ABHA | Associação Brasileira de Halitose

Abrir Menu Mobile

Institucional

Estatuto

Estatuto Social

                                                   ESTATUTO SOCIAL

 

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HALITOSE – ABHA

 


                                                      CAPÍTULO I

                    Denominação - Tempo de duração - Sede – Finalidades

 


Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HALITOSE, que será designada pela sigla ABHA, é uma Associação Civil, de direito privado, de caráter cultural e científico, sem fins lucrativos, religiosos ou políticos, com duração por prazo indeterminado, constituída por um número ilimitado de associados, fundada na capital do estado do Ceará, por um grupo de profissionais da área de Odontologia e Medicina, apoiada pelo Conselho Regional de Odontologia - Seção Ceará (CRO-CE), Associação Brasileira de Odontologia – Seção Ceará (ABO-CE) e Sindicato dos Odontologistas do Estado do Ceará (SINDIODONTO-CE).


Artigo 2º - A Associação ABHA terá como sede administrativa e foro o endereço Avenida Apeninos, 930 – Conjunto 42 – Bairro Paraíso – São Paulo/SP, CEP: 04.104-020, podendo ser estabelecidos escritórios administrativos em outras unidades da federação.

 

Artigo 3º - São finalidades da ABHA

I- Contribuir e promover para o aprimoramento de pesquisas, ensino e educação e desenvolvimento de pesquisas, ensino, educação e dos problemas relativos à higiene oral e odores da boca.


        II- Contribuir de forma significativa para a melhoria da saúde da população, através de programas de prevenção e orientação de higiene bucal.


        III- Estabelecer intercâmbio cultural e científico com médicos, dentistas e higienistas, bem como com entidades de outros estados e países, promovendo e participando de conferências, mesas redondas, seminários, congressos e demais eventos científicos.


        IV- Apoiar, promover e colaborar com iniciativas privadas que visem à divulgação da higiene, prevenção e tratamento dos odores da boca.


        V- Reivindicar junto ao Conselho Federal de Odontologia, assessoramento, no tocante ao credenciamento e fiscalização dos cursos.

 

        VI- Estudar e opinar sobre o credenciamento de cursos a serem desenvolvidos em Universidades e Associações de classe, no sentido de vir a ser criada a especialidade de “Halitose” nos termos da Legislação em vigor no país.


CAPÍTULO II

Dos Associados

 

Seção I – Da Admissão, Demissão e Exclusão do Associado

 

Artigo 4º - A ABHA admitirá as seguintes categorias de associados:

I- Fundadores

II- Efetivos

III- Aspirantes

IV- Beneméritos

 

Artigo 5º - São sócios fundadores os que assinarem a Ata de Fundação da ABHA.


Artigo 6º - São associados efetivos os cirurgiões dentistas, médicos, psicólogos, higienistas e demais profissionais da área de saúde habilitados legalmente perante os órgãos estaduais e federais deste país.


Artigo 7º - São aspirantes os estudantes de Odontologia, Medicina e das demais áreas de saúde que tenham sido propostos por um dos sócios em pleno gozo dos seus direitos. Passarão a associados efetivos quando do término do seu curso e apresentação da documentação.

Artigo 8º - O título de “sócio benemérito” poderá ser concedido a todos aqueles que destinem grandes contribuições materiais à pesquisa dos odores da boca ou à ABHA. Este título só será conferido numa homenagem realizada em Assembleia Geral.

 

Artigo 9º - As propostas de admissão deverão ser julgadas em sessão da Diretoria Executiva, juntamente com o Conselho Consultivo e Fiscal, sendo aprovadas por maioria simples. Os requisitos de admissão serão:

I- Ser profissional da área de saúde habilitado legalmente perante os órgãos estaduais e federais deste país.

 

II- Ser aprovado como sócio em uma das distintas categorias pela aprovação da Diretoria Executiva, juntamente com o Conselho Consultivo e Fiscal.


Parágrafo Único: As propostas registradas e não aceitas deverão ser arquivadas. Será dada ciência ao proponente, podendo o mesmo recorrer para uma nova apreciação. A decisão da análise do recurso terá caráter irrevogável.


Demissão Voluntária

 

Artigo 10º - É o direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, enviando seu pedido por escrito através de carta registrada para a sede da ABHA aos cuidados da Diretoria Executiva, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

   

Exclusão

 

Artigo 11º - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito de ampla defesa e quando ficar comprovada a ocorrência:

I- Violação do Estatuto Social;

II- Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III- Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;

IV- Desvio dos bons costumes;

V- Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI- Falta de pagamento da anuidade, por parte dos “associados contribuintes”, com 01 (um) ano de atraso;

 

Parágrafo Primeiro: Verificada a infringência dos itens I a VI, o associado será devidamente notificado, via Correio com AR, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar da devolução do AVISO DE RECEBIMENTO.

 

Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes, será aplicada uma das penas do artigo 12.

 

Parágrafo Terceiro: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão.

 

Parágrafo Quarto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

 

Parágrafo Quinto: O associado excluído por falta de pagamentos poderá ser readmitido, mediante o pagamento do seu débito junto à Tesouraria da Associação, incluindo multas e juros vigentes na época dessa regularização.

 

Artigo 12º - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I- Advertência por escrito;

II- Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III- Eliminação do quadro social.

 

Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados

 

Artigo 13º - São DIREITOS dos associados:

I - Participar das Assembleias;

II - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;

III - Tomar conhecimento das deliberações e atividades da ABHA que serão divulgadas através dos seus órgãos de publicidade;

IV - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Consultivo e Fiscal;

V - Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto.

 

Parágrafo Primeiro: Somente terá direito a voto, o associado efetivo cujo ingresso na ABHA tenha ocorrido 06 (seis) meses antes da data das eleições e esteja em dia com a Tesouraria.

 

Parágrafo Segundo: Após a fundação da ABHA só poderão ser votados para os cargos de Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Conselho Consultivo e Fiscal, os sócios efetivos que tiverem no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos de registro como associados até a data da eleição.

 

Artigo 14º - São DEVERES dos associados:

 

I - Acatar as decisões do Conselho Consultivo e Fiscal e da Diretoria Executiva;

II - Cumprir e fazer cumprir as deliberações deste Estatuto;

III - Pagar uma anuidade cujos valores serão fixados anualmente pela Diretoria Executiva e referenciados pelo Conselho Consultivo e Fiscal, ou em Assembleia Geral;

IV - Os associados aspirantes pagarão 30% (trinta por cento) da anuidade dos associados efetivos;

V - Zelar pelo bom nome da Associação;

VI - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

VII - Comparecer por ocasião das eleições;

VIII - Votar por ocasião das eleições;

IX - Denunciar quaisquer irregularidades verificadas dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome as devidas providências;

 

Parágrafo Único: Será analisada pela Diretoria Executiva e Conselho Consultivo e Fiscal a situação do sócio que deixar de pagar a anuidade após seis (06) meses.

 

Artigo 15º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da ABHA.

 

Artigo 16º - A ABHA deverá providenciar estudos para criação do seu logotipo identificador através do seu Diretor Presidente. O logotipo e o nome Associação Brasileira de Halitose deverão ser estampados em todos os documentos oficiais, medalhas científicas, pavilhão ou quaisquer documentos da ABHA.

 

Artigo 17º - As situações de inadimplência dos associados da ABHA serão conduzidas de acordo com as seguintes normas:

 

Parágrafo Primeiro: Após 30 (trinta) dias de inadimplência, será enviado um comunicado ao associado por e-mail. Após 60 (sessenta) dias será repetido o comunicado através de carta registrada. Após 90 (noventa) dias, na falta de justificativa, o associado será excluído do quadro de indicações da ABHA (Indicação Profissional), terá seu acesso vetado à área restrita do site, além de perder direito a voto nas Assembleias.

 

Parágrafo Segundo: O pagamento após 90 (noventa) dias, só será efetuado com multa de 2% (dois por cento) ao mês.

 

Parágrafo Terceiro: Após ser efetuado o pagamento pendente toda a situação do associado será devidamente regularizada.

 

                                                       CAPÍTULO III

 

                                                   Da Administração

 

Artigo 18º - A Associação Brasileira de Halitose será constituída dos seguintes órgãos:

I- Assembleia Geral

II- Diretoria Executiva

III- Conselho Consultivo e Fiscal

 

Seção I - Assembleia Geral

 

Artigo 19º - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos.


Artigo 20º - A Assembleia Geral pode ser convocada pela diretoria da ABHA por e-mail, via fax ou por correio com AR (aviso de recebimento), além de Edital de Convocação afixado na sede da Associação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

 

Parágrafo Único: A Assembleia Geral pode ser convocada, com antecedência de 08 (oito) dias por, no mínimo, 20% de associados efetivos e em dia com as obrigações.


Artigo 21º - A Assembleia Geral somente terá caráter deliberativo quando nela estiverem presentes 30%, pelo menos, dos associados da ABHA.


Artigo 22º - Quando a Assembleia Geral não perfizer o quorum mínimo necessário terá caráter indicativo, ficando a deliberação a cargo da diretoria da ABHA, exceto as deliberações relativas à destituição de administradores e alteração do Estatuto Social, as quais somente a Assembleia, em caráter privativo, poderá decidir.

 

Artigo 23º - As decisões da Assembleia Geral, tomadas, em cada caso, pelo quorum que a convenção fixar, obrigam todos os associados.


Artigo 24º - Compete à Assembleia Geral:

 

I- Eleger, a cada dois anos, a Diretoria e o Conselho Consultivo e Fiscal;

II- Destituir a Diretoria e/ou o Conselho Consultivo e Fiscal;

III- Alterar ou substituir este Estatuto, no todo ou em parte, se necessário;

IV- Traçar diretrizes para coordenação da ABHA;

V- Convocar plebiscitos de qualquer natureza;

VI- Vetar, se necessário, as decisões de Assembleias Gerais anteriores e da Diretoria Executiva da ABHA;

VII- Deliberar quanto à dissolução da entidade;

VIII- Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.

 

Parágrafo Único: Para deliberações a que se referem os incisos II, III, VII serão necessários o voto de 2/3 dos associados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. Não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos 1/3 (um terço) nas convocações (dos associados).

 

Seção II - Diretoria

 

Artigo 25º - A Diretoria é o órgão executivo da Associação e é formada pelos associados efetivos, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, com direito à reeleição.

 

Artigo 26º - A Diretoria é formada pelos seguintes membros:

I- Diretor Presidente

II- Diretor Vice-Presidente

III- Secretário

IV- Tesoureiro

 

Artigo 27º - Compete à Diretoria:

I- Dirigir a associação, de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social;

II- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

III- Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver funções diversas, cursos e quaisquer outras atividades de interesse da Associação;

IV- Representar e defender os interesses dos associados;

V- Elaborar o orçamento anual;

VI- Admitir pedido de inscrição de associados;

VII- Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

 

Parágrafo Único: As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes na reunião, a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.


Artigo 28º - Ao Diretor Presidente competirá decidir, através da maioria, sobre toda e qualquer matéria relativa aos objetivos da Associação - ABHA, bem como promover a eleição a cada 02 (dois) anos.


Artigo 29º - Ao DIRETOR PRESIDENTE caberá:

I- A representação da Associação;

II- Convocar e presidir as reuniões e Assembleias, assim como organizar e preparar tudo relativo ao evento;

III- Convocar a Diretoria Executiva para decidir sobre toda e qualquer matéria relativa aos interesses inerentes da ABHA;

IV- Fazer a convocação dos associados para as Assembleias Gerais por meio de e-mail, fax ou correios com AR, além de Edital de Convocação a ser fixado na sede da Associação com a pauta a ser discutida em cada Assembleia;

V- Cobrar e monitorar os resultados das determinações estabelecidas em Assembleias, bem como das funções de toda a Diretoria;

VI- Servir como voto de desempate, quando for o caso, nas votações entre a Diretoria Executiva;

VII- Responder os e-mails e / ou telefonemas de dúvidas de pacientes, profissionais ou Entidades;

VIII- Credenciar ou não novos profissionais para indicação, levando em consideração os cadastros atualizados, bem como os “Critérios de Indicação de Profissionais”, exigidos pela ABHA.

IX- Contato com a Imprensa, bem como representação da entidade na mídia, podendo o mesmo delegar para outro membro no caso de necessidade.

 

Artigo 30º - Ao DIRETOR VICE-PRESIDENTE compete:

I- Todas as atribuições do Diretor Presidente, conforme necessidade, bem como sua substituição em caso de impedimento ou renúncia do mesmo.

 

Artigo 31º - Compete ao SECRETÁRIO:

I- Substituir os Diretores Presidente e/ou Vice-Presidente na impossibilidade da atribuição das funções dos mesmos;

II- Secretariar reuniões e Assembleias;

III- Redigir e enviar correspondências da Associação, incluindo a responsabilidade com o SOS Mau Hálito (carta);

IV- Ficar responsável pela coleta de material e preenchimento do “Currículo de Atualização Profissional”, bem como por apresentar os relatórios em cada Assembleia Geral Ordinária;

V- Ficar responsável pelo recebimento, cobrança e atualização dos cadastros dos associados anualmente.


Artigo 32º - Compete ao TESOUREIRO:

I- Responsabilizar-se pelos valores arrecadados e pertences da ABHA;

II- Recolher todas as anuidades dos sócios e aspirantes e valores acima de dois salários mínimos em conta bancária específica;

III- Passar recibos em geral;

IV- Comunicar à Diretoria a relação dos sócios inadimplentes após 06 (seis) meses;

V- Apresentar um balancete, trimestralmente, ao Conselho Consultivo e Fiscal e, anualmente, ao Diretor-Presidente, com o parecer do Conselho Consultivo e Fiscal;

VI- Efetuar despesas estabelecidas em comum acordo entre o Tesoureiro e o Diretor-Presidente;

VII- Assinar cheques solidariamente com o Diretor-Presidente ou, em caso de impossibilidade de um deles, a assinatura seria entre um deles e um terceiro membro da Diretoria.

 

Parágrafo Único: Fica estabelecido que toda a movimentação financeira seja de responsabilidade do Diretor-Presidente e do Tesoureiro.


Artigo 33º - A Diretoria poderá ser reeleita.

 

Artigo 34º - Em caso de renúncia ou qualquer outro motivo que implique na saída de algum membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelo Primeiro Conselheiro Efetivo, exceto no caso do Diretor-Presidente, que será substituído pelo Diretor Vice-Presidente.

 

Seção III - Conselho Consultivo e Fiscal

 

Artigo 35º - O Conselho Consultivo e Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, sendo obedecida a seguinte ordem hierárquica: 1º, 2º e 3º Conselheiros.

 

Artigo 36º - Compete ao CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL:

I- Assumir, em caso de renúncia ou qualquer outro motivo que implique na saída de algum membro da Diretoria Executiva, o cargo vago, exceto no caso do Diretor-Presidente, que será substituído pelo Diretor Vice-Presidente.

II- Auxiliar o Diretor Presidente nos casos de exoneração e / ou substituição, quando necessário, de membros da Diretoria Geral.

III- Cobrar do Tesoureiro o balancete financeiro trimestralmente, bem como dar um parecer sobre o mesmo.

IV- Realizar uma ouvidoria geral da entidade, quando requisitado pelos membros da ABHA.

V- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

VI- Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação.

 

Parágrafo Primeiro: Podem ser convocados pelo Diretor-Presidente para auxiliar nos trabalhos da Diretoria Executiva quando se fizer necessário.

 

Parágrafo Segundo: Todas as atribuições supracitadas serão realizadas pelo Conselho Consultivo e Fiscal Efetivo.

 

Parágrafo Terceiro: Conselho Consultivo e Fiscal Suplente serão atribuídas as mesmas funções descritas acima, quando da destituição ou promoção de seu Conselheiro Efetivo.


Artigo 37º - Todos os cargos administrativos da ABHA serão honoríficos, não cabendo remuneração ou gratificação a qualquer título.

 

Seção IV - Da Destituição dos Administradores

 

Artigo 38º - Os administradores serão destituídos do cargo nas seguintes situações:

I- Por morte

II- Por improbidade administrativa comprovada pelo conselho diretor, sendo que o administrador responsabilizado pela improbidade terá pleno direito de defesa e comprovação em contrário em prazo a ser definido pelo mesmo conselho diretor.

          
                                                      CAPÍTULO IV

 

                                 Das Disposições Gerais e Transitórias


Artigo 39º - O Estatuto da ABHA, só poderá ser revisto, assim como a dissolução da entidade, em reunião da Diretoria, Conselho Consultivo e Fiscal e Assembleia Geral, estabelecendo-se quorum mínimo de 2/3 de aprovação de seus membros associados em Assembleia especificamente convocada para esse fim.


                                                     CAPÍTULO V

 

                                        Do Patrimônio e das Rendas


Artigo 40º - O patrimônio da ABHA é constituído pelos bens e haveres catalogados, classificador e arrolados em livros próprios, a ser constantemente atualizado pelo tesoureiro com verificação pelo Diretor Presidente e pelo Conselho Consultivo e Fiscal.

 

Parágrafo Único - Quaisquer alegações ou baixas, por qualquer razão, de elementos integrantes desse patrimônio deverão ser justificadas em averbação respectiva, levada o efeito pelo Diretor Presidente, com a verificação pelo Tesoureiro e pelos integrantes do Conselho Consultivo e Fiscal.


Artigo 41º - Em caso de dissolução da ABHA os seus bens remanescentes e subvenções que por ventura tenha a receber, serão destinados ao Conselho Federal de Odontologia.


Artigo 42º - São rendas da ABHA:

I- As contribuições dos associados.

II- Os recursos que auferir em eventos sob sua égide.

III- As doações, subvenções e patrocínios que receber.

IV- As rendas eventuais.

 

São Paulo, 03 de fevereiro de 2017.

 

 

   Maria Cecília Azevedo de Aguiar

        - Presidente da ABHA -

 

voltar à página anterior
© 2016 — Todos os Direitos Reservados GO!Sites